Mesmo sendo algo frio e distante, a demissão de alguém através de aplicativos de mensagens como o WhatsApp, presente em 99% dos celulares do Brasil, não é algo considerado ilegal por especialistas em direito trabalhista. - O comunicado de desligamento de um colaborador pode, em princípio, parecer impessoal. Contudo, esse meio nada mais é do que uma ferramenta de comunicação que muito se difundiu na pandemia. O que deve se levar em consideração não é o meio utilizado para a comunicação com o empregado, mas sim, a forma como isso é feito, frisou Karolen Gualda, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.

Karolen destacou que, independentemente do meio utilizado para comunicar uma demissão, o mais importante é o respeito, consideração e profissionalismo na relação entre as partes. - Isso é necessário sempre e eu diria primordialmente no momento da comunicação de um desligamento. A CLT não estipula nenhuma forma específica para essa comunicação que, portanto, pode se dar por qualquer meio, desde que seja inquestionável.

Ela lembrou ainda que quando a comunicação da demissão é feita por aplicativos de conversa, o que a Justiça analisa é se aquele meio era a forma normalmente utilizada entre os funcionários e empregadores para a comunicação no dia a dia do trabalho, se o empregado estava atuando remotamente e se não havia a necessidade ou possibilidade de convocá-lo para uma conversa pessoal. - E, principalmente, se a comunicação estava dentro dos padrões de respeito e cordialidade que devem nortear as relações, salientou.

Nas situações em que as empresas recorreram a esse formato de anúncio de desligamento e, porventura, o empregado tenha questionado, esse tem sido o entendimento majoritário do Judiciário. Assim, acionar a Justiça do Trabalho por conta de uma demissão por WhatsApp não ensejaria, por si só, algum tipo de reparação.

- A utilização do WhatsApp, assim como Skype, Zoom, e-mail, etc. foi muito mais difundida com a pandemia, inclusive os próprios tribunais têm se utilizado dessas ferramentas para realização de diversos atos. É uma evolução na forma de comunicação, que deve ser encarada como mais uma ferramenta de trabalho, afirmou a advogada.

As mesmas condutas do mercado de trabalho presencial devem ser mantidas nessa nova era digital: respeito ao trabalhador e à sua dignidade, cordialidade na fala e escrita, clareza nas informações. No caso específico de demissão, a formalidade do ato e a possibilidade de confirmação de que a mensagem foi recebida pelo seu destinatário são essenciais e devem sempre ser observados pelas partes que as utilizam, segundo Karolen.