
Começa a valer nesta terça-feira, 1 de outubro, a exigência do documento anual de veículos com finais de placa 4, 5 e 6. CRLV (Certificado de Registo e Licenciamento do Veículo) de placas com finais 1, 2 e 3 começou a ser exigido em 1 de setembro Já os proprietários de veículos com placas de finais 7, 8 e 9 têm até 30 de outubro para emitir o documento.
O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para ter o documento, é preciso estar em dia com o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.
Se o veículo não possui pendências, a impressão do CRLV pode ser feita diretamente neste site, na aba veículos, clicando em documentos de veículos. O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. O serviço também está disponível no aplicativo do Governo de Minas MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.