
Já valendo o prazo para os interessados em conseguir a isenção, total ou parcial, do pagamento do IPTU de 2025 em Fabriciano. Este ano, o pedido poderá ser realizado por e-mail, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao setor tributário.
Para fazer a solicitação, o contribuinte deve enviar o pedido para o endereço isencao@fabriciano.mg.gov.br com todos os documentos necessários digitalizados e anexados. No corpo do e-mail, é preciso informar o endereço do imóvel e solicitar formalmente a isenção. Contribuintes que já tiveram a isenção concedida em 2024 não precisam solicitar novamente, exceto se forem notificados pela Fazenda Pública.
A expectativa é que pelo menos 4 mil pedidos sejam feitos este ano e com o uso do correio eletrônico, a Prefeitura espera reduzir a fila de pessoas esperando atendimento presencial. Após o envio do e-mail, a equipe responsável fará a conferência da documentação. Caso esteja tudo correto, será gerado um protocolo, cujo número será enviado ao requerente por e-mail, seguido posteriormente da resposta do pedido.
Solicitação presencial
Caso o contribuinte não queira solicitar a isenção por e-mail, o procedimento pode ser feito no atendimento presencial. Basta se dirigir ao setor tributário com a documentação exigida. O prazo final para requerimento da isenção é 10 de dezembro
Quem tem direito à isenção total
- Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), desde que o imóvel seja utilizado exclusivamente como residência própria.
- Pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves que estejam impossibilitados totalmente de trabalhar, incluindo cônjuges e filhos dependentes financeiramente que residam no imóvel.
- Imóveis de até 70m², desde que pertencentes a contribuintes com renda familiar de até R$ 2,2 mil e utilizados exclusivamente como residência própria.
Documentos necessários
Os solicitantes devem anexar ao e-mail cópias digitalizadas dos seguintes documentos (de todos os moradores do imóvel):
- Documento de identificação: RG e CPF
- Estado civil: Certidão de casamento ou certidão de óbito (se viúvo(a))
- Filhos menores: Certidão de nascimento