
Em decisão proferida na tarde desta segunda-feira, 9, o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou, via liminar, o retorno das aulas na rede municipal de Ipatinga. Também conhecida como tutela antecipada, a sentença prévia, assinada pelo desembargador Roberto Apolinário de Castro, prevê multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial: R$ 300 por cada servidor grevista, limitada a R$ 30 mil por pessoa, contados a partir da intimação do Sindicato, que segundo o documento, será realizada pela forma mais rápida possível.
O magistrado entendeu que a paralisação, além de ferir preceitos legais, traria prejuízos imediatos a milhares de famílias, sobretudo às crianças e adolescentes que dependem do atendimento regular nas escolas. Ele apontou ainda algumas falhas que teriam sido cometido pelo sindicato, como a falta de apresentação de ata de assembleia que comprove a deliberação da greve pela maioria da categoria e a não apresentação de plano de manutenção dos serviços educacionais durante a paralisação.
Com a decisão, as escolas retomam suas atividades nesta terça-feira,10. "Pedimos aos pais e responsáveis que levem seus filhos para a escola. Nossas equipes estarão a postos para garantir o atendimento regular", afirmou a secretária municipal de Educação, Ana Cristina Neves.
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