O juiz Luiz Flávio Ferreira, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga, determinou a reintegração imediata de todos os professores demitidos pela Prefeitura Municipal de Ipatinga. A decisão, em caráter liminar, atendeu a um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).

Além da reintegração, o juiz ordenou:

1. A suspensão imediata de todas as rescisões contratuais dos profissionais da educação realizadas sem a observância do pré-aviso mínimo de 30 dias, previsto em lei.

2. A suspensão das demissões que ocorreram sem o devido processo legal e sem observância dos princípios da motivação e finalidade pública dos atos administrativos.

3. Que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação se abstenham de realizar novas rescisões de contrato dos profissionais que participaram de paralisações.

Ao elencar os motivos de sua decisão, o magistrado disse que "quando há a violação de formalidades legais específicas, como o pré-aviso de 30 dias, previsto na lei municipal, e, sobretudo, quando os motivos declarados para o ato administrativo divergem dos motivos reais (que se revelam ilícitos, como a retaliação), a discricionariedade transmuda-se em arbitrariedade".

Em outro ponto, ele afirma que "as justificativas genéricas do Município para as demissões, sem individualização e motivação clara para os profissionais atingidos pelo movimento grevista, não afastam os indícios de desvio de finalidade".