A pedido do Ministério Público Federal, de Minas Gerais, Espírito Santo, e das defensorias da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo, o PID (Programa Indenizatório Definitivo) foi reaberto nesta sexta-feira, 1 de agosto. O prazo vai até 14 de setembro. Os critérios de elegibilidade para ingressar no programa se mantêm. O programa oferece indenização de R$ 35 mil em parcela única e individual e tem o pagamento realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.

A medida permitirá que pessoas elegíveis que ainda não tenham ingressado nas oportunidades anteriores possam solicitar a indenização individual de forma simplificada. Desde sua criação, o programa recebeu cerca de 295 mil requerimentos, com taxa de validação superior a 90%, e até o momento, enviou mais de 150 mil pagamentos para execução, num total de R$ 5,57 bilhões.

Além disso, aqueles que receberam a proposta indenizatória no PID e recusaram ou não responderam dentro do prazo informado terão uma nova oportunidade de assinar o Termo de Quitação e receber a indenização, se assim desejarem. Neste caso, o prazo não será iniciado imediatamente: o Defensor Público ou advogado particular receberá uma notificação via sistema, indicando o início do prazo de 15 dias para o aceite da proposta.

Elegibilidade

O Programa Indenizatório Definitivo é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce. Os principais requisitos incluem:

- Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);

- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);

- Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

O ingresso na plataforma deve ser realizado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por advogado. Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.

Consulte seu direito ao PID

Para consultar se está apto a ingressar no PID, acesse aqui....

Para mais informações, acessesamarco.com/indenizacao.

Central de Relacionamento:0800 031 2303