A Prefeitura de Ipatinga sancionou três leis que asseguram a manutenção da tarifa acessível e o custeio das gratuidades no transporte público municipal, atualmente operado pela Saritur. As medidas, assinadas pelo prefeito Gustavo Nunes nesta terça-feira (23), têm impacto direto na rotina dos usuários e garantem a continuidade de uma política voltada à modicidade tarifária e à proteção social.

A Lei nº 5.259, ainda referente ao exercício de 2025, autoriza subvenção complementar para cobrir as gratuidades previstas na legislação municipal. O recurso será destinado ao custeio das passagens de pessoas idosas, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento de câncer nos meses de novembro e dezembro, assegurando a manutenção dos benefícios já garantidos por lei.

Já as Leis nº 5.260 e 5.261 tratam do exercício de 2026 e mantêm o valor da passagem em R$ 5 para o usuário. A diferença até a tarifa técnica, fixada em R$ 6, continuará sendo subsidiada pelo município, que arcará com R$ 1 por bilhete, além de assumir o custo das gratuidades quando as receitas acessórias não forem suficientes.

Segundo a administração municipal, a ampliação dos limites financeiros para 2026 é uma medida preventiva diante da expectativa de aumento no número de passageiros. O pacote de leis acompanha o processo de modernização do sistema, que prevê renovação da frota, novos abrigos e melhorias estruturais, garantindo sustentabilidade, qualidade do serviço e acesso justo ao transporte coletivo.