A Justiça negou o pedido de liminar em Mandado de Segurança que buscava suspender os efeitos da eleição da mesa diretora da Câmara de Vereador de Bom Jesus do Galho, realizada em 1º de novembro. Com a decisão, permanece válido o resultado do pleito, garantindo a posse da chapa eleita para a condução do Legislativo municipal no exercício de 2026.

A ação foi proposta por um vereador, que questionou a antecipação da eleição, sob a alegação de descumprimento da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, que, segundo ele, preveem a realização do pleito apenas na primeira sessão legislativa de dezembro. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não ficaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano imediato.

Na decisão, o juiz destacou a necessidade de cautela do Judiciário ao interferir em atos internos do Poder Legislativo, observando o princípio da separação dos poderes e o risco de instabilidade administrativa caso a eleição fosse suspensa de forma imediata. O mérito da ação ainda será analisado e poderá confirmar ou anular o pleito, mas, até decisão final, seguem válidos os efeitos da eleição e a legitimidade da Mesa Diretora eleita.