O desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revisou a decisão da juíza de Direito Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e manteve a decisão do Tribunal de Contas do Estado de suspender o programa das escolas cívico-militares durante o ano letivo de 2026 em Minas Gerais. O agravo de instrumento impetrado pelo Tribunal de Contas alegava abuso de poder na decisão em primeira instância.

A descontinuidade do Programa das escolas cívico-militares em Minas Gerais também é objeto de Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG).

Aspectos

A coordenadora geral do Sind-UTE/MG, Denise Romano, destacou que ao referendar a decisão do Tribunal de Justiça, o TJMG reconhece as falhas apontadas no programa das escolas cívico-militares, que o governo Zema tenta impor de maneira autoritária e eleitoreira. "Ao decidir pela descontinuidade do programa, o TCE levou em contas aspectos técnicos fundamentados em análises econômico-financeiros e em aspectos legais, que o governo não estava cumprindo, em flagrante violação à lei", asseverou.

Em sua decisão, o desembargador diz que, no caso, não se revela possível divisar qualquer mácula de ilegalidade no acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. "Ao contrário, a decisão administrativa aparenta ter sido prolatada no regular exercício do poder geral de cautela de índole constitucional, voltado à preservação do erário e à higidez do planejamento orçamentário".

Ainda conforme o magistrado, a decisão, ao determinar a interrupção do programa não se mostra, em análise superficial, como ingerência política, mas sim como medida sem legalidade orçamentária, diante da ausência de lei formal e de previsão específica para o incremento de despesas que a expansão e a continuidade do modelo cívico- militar acarretaria.